MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:5437/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
SILVINHA PEREIRA DA SILVA - CPF: 66328446187
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. REQUERIMENTO Nº 18/2022-PROCD

De acordo com o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 92/2020 (ev. 7), o índice de contribuição da cota patronal do município de Sandolândia – TO, no exercício 2018, foi de 532,95%.

Tal porcentagem mostra-se incoerente haja vista que supera, em muito, o valor total de remuneração dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social no exercício financeiro.

Mesmo diante desse contrassenso, o fato não foi considerado irregular no Relatório de Análise das Contas pois, de acordo com a análise técnica, encontrava-se acima do percentual mínimo (20%) estabelecido no art. 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91, conforme Item 9.3, Quadro 38, alínea “g”.

Outrossim, não houve menções sobre a matéria no Despacho nº 137/2021 (ev. 8), que determinou a citação dos responsáveis para manifestação sobre os pontos tidos como irregulares.

Dessa forma, para a manifestação ministerial conclusiva, se faz necessário o retorno dos autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal – COACF para maiores esclarecimentos sobre o índice patronal apurado, notadamente no quesito de confirmação dos valores e eventual indicação do fato como uma irregularidade.

Pelo exposto, considerando que é de competência do Relator a determinação de diligências, conforme art. 199, II, alínea “a” do Regimento Interno, requer este Ministério Público de Contas, por seu representante signatário, a conversão dos autos em diligência para que sejam reenviados à COAF afim de que elucidar o fato acima.

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de abril de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 01/04/2022 às 15:20:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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